Categoria - Licenciamento

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O licenciamento ambiental tem como definição na Lei Complementar 140/2011 como sendo “o procedimento administrativo destinado a licenciar atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental;”

O licenciamento ambiental pode ser FEDERAL, ESTADUAL ou MUNICIPAL. FEDERAL: o órgão licenciador é o IBAMA, e as atividades licenciadas por ele são as consideradas de grande impacto como as hidrelétricas e ferrovias, por exemplo. ESTADUAL: São licenciadas as atividades através de uma legislação específica que depende da atividade realizada, da área do empreendimento e do potencial poluidor que ela é classificada.

MUNICIPAL: o órgão licenciador é a Secretaria ou Departamento de cada Prefeitura, e varia conforme cada município. O procedimento de licenciamento também depende da atividade realizada, da área do empreendimento e do potencial poluidor que ela é classificada.

Para saber se o seu empreendimento incide licenciamento ambiental é necessário fazer uma pesquisa nas legislações vigentes e verificar se a sua atividade incide no licenciamento ambiental. Com isso definido, a próxima etapa é verificar qual o tipo de licenciamento que deverá ser solicitado.

Realizamos processos de licenciamento em todas as esferas: municipal, estadual e federal.

  • Licença prévia;
  • Licença de instalação;
  • Licença de operação;
  • Licença de regularização;
  • Atendimento a condicionantes;
  • Descomissionamento industrial.
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