RAPP do IBAMA: Sua Empresa Está em Dia com Essa Obrigação Ambiental?

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Muitas empresas desconhecem a obrigatoriedade do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP) do IBAMA, mas ignorá-lo pode gerar multas e até dificuldades para obter licenças ambientais.

O prazo para a entrega do RAPP já está em andamento, e se encerra em 31 de março. Todas as empresas que exercem atividades listadas na Lei Federal nº 6.938/1981 precisam preencher e enviar o relatório anualmente.

Quem precisa declarar o RAPP?

Empresas que exercem atividades com potencial poluidor ou que utilizam recursos ambientais, como:

  • 🏭 Indústrias (química, metalúrgica, têxtil, alimentícia, farmacêutica, etc.)
  • ⛏️ Mineração (extração de areia, argila, brita, carvão, entre outros)
  • 🌱 Agropecuária (cultivo agrícola em larga escala, criação de animais, silvicultura)
  • ⚡ Energia e combustíveis (usinas termelétricas, produção de biocombustíveis, refinarias)
  • 🚛 Transporte e logística (empresas que operam com transporte de produtos perigosos)
  • 🏗️ Construção civil (produção de cimento, concreto, aterros, obras de grande porte)
  • ♻️ Gestão de resíduos (empresas de reciclagem, tratamento de resíduos, aterros sanitários)
  • 🌊 Uso de recursos hídricos (captação de água, lançamento de efluentes, piscicultura)

Se sua empresa se encaixa em alguma dessas categorias, é fundamental preencher o RAPP do IBAMA corretamente e dentro do prazo para evitar problemas futuros.

Por que sua empresa deve se preocupar?

  • ✅ Evite multas que podem ultrapassar os R$ 9 mil por irregularidades no envio.
  • ✅ Mantenha sua empresa regularizada e apta a renovar licenças ambientais.
  • ✅ Demonstre compromisso com a sustentabilidade e a legislação ambiental.

Se sua empresa precisa de auxílio para preencher o RAPP do IBAMA, conte com especialistas! Garantimos a conformidade e evitamos dores de cabeça com o órgão ambiental.

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